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Moraes suspende parte da Lei de Improbidade

Foto do escritor: Redação Dc NewsRedação Dc News

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, na terça-feira 27, a Lei de Improbidade Administrativa, atendendo a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).


  • I) que excluía o ato de improbidade administrativa praticado em decorrência de divergência interpretativa da lei baseada em jurisprudência não pacificada;

  • II) que restringia a aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado pelo agente público no momento da prática do ato de improbidade administrativa;


  • III) que contabilizava o prazo de inelegibilidade da lei complementar federal no 135/2010 no tempo da pena de suspensão dos direitos políticos;

  • IV) que criava nova condição de procedibilidade ao ministério público – oitiva prévia do tribunal de contas para quantificação de dano – quebra da autonomia do ministério público e da independência funcional de seus membros – alteração por lei ordinária do modelo constitucional do tribunal de contas;

  • V) que ampliava os efeitos das decisões exaradas na justiça criminal ao âmbito da improbidade administrativa – violação ao princípio da independência das instâncias;

  • VI) que criava imunidade aos partidos políticos e a seus dirigentes – não incidência das disposições da lei de improbidade administrativa.

O ofício comunicando a decisão às presidências da Câmara e do Senado foi expedido, mas não havia sido juntado ao processo comprovante de expediente. A liminar tem validade imediata.

Como a decisão de Moraes tem caráter liminar, pode ser revertida ou alterada até o final do processo. Ela ainda é passiva de recursos internos e precisará passar por oitivas das entidades legislativas.

Mudanças na Lei de Improbidade

Segundo a entidade, as mudanças suprimem a possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade e eliminam “a efetiva proteção ao patrimônio público” e que a mudança fere a Carta Magna que estabelece que “atos de improbidade importarão em perda da função pública, de forma ampla”.

 
 
 

1 Comment


Darlene Cleyce
Darlene Cleyce
Dec 28, 2022

Esse ai é um escarno

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