
Luiz Marcelo Cabral
Prof. da UFPB de Contabilidade e Direito

A nova reforma tributária proposta no Brasil tem gerado ampla discussão e preocupação. Apesar das intenções de simplificar o sistema tributário e torná-lo mais eficiente, muitos argumentam que a reforma não está alinhada com as expectativas dos contribuintes. Pelo contrário, ao invés de diminuir a carga tributária, há indícios de que ela poderia aumentá-la.
Um dos pontos controversos é a possibilidade de os estados da federação instituírem novos tributos. Isso poderia resultar em uma sobrecarga adicional para os cidadãos, já que o sistema tributário brasileiro já é conhecido por sua complexidade e alta carga fiscal. Além disso, a proposta de cobrança do IPTU pela valorização do imóvel é vista como arbitrária por muitos, uma vez que não leva em consideração outras variáveis relevantes.
Outra preocupação relacionada à reforma tributária é o potencial aumento de tributos em nome da saúde e do meio ambiente. Embora essas áreas sejam importantes e demandem investimentos, é crucial garantir que os contribuintes não sejam sobrecarregados com mais obrigações fiscais. O aumento de tributos nessas áreas pode impactar negativamente a capacidade das empresas de investir e gerar empregos, prejudicando o crescimento econômico.
A incerteza em relação às alíquotas do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é outra questão que preocupa. A falta de clareza sobre as alíquotas e suas aplicações práticas gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento tributário das empresas. Isso pode afetar negativamente a competitividade dos estados e municípios menores, que dependem de benefícios fiscais para atrair investimentos e estimular o desenvolvimento local.
Uma das dificuldades específicas enfrentadas pelo setor de serviços na proposta de reforma tributária é a questão da não cumulatividade dos tributos. O sistema atual de tributação não cumulativa permite que as empresas descontem os impostos pagos na aquisição de insumos, reduzindo assim a carga tributária efetiva. No entanto, a aplicação desse princípio na prestação de serviços pode ser complexa e desafiadora.
Diferentemente do setor industrial, em que os insumos são mais facilmente identificáveis e mensuráveis, no setor de serviços, muitas vezes é difícil determinar quais são os insumos e como atribuir corretamente os créditos tributários. A natureza intangível dos serviços e a diversidade de atividades realizadas dificultam a aplicação eficiente do princípio da não cumulatividade.
Essa dificuldade pode resultar em uma carga tributária desproporcionalmente alta para as empresas de serviços, afetando sua capacidade de investimento e competitividade. Além disso, a complexidade e as incertezas em torno da não cumulatividade podem gerar custos administrativos adicionais para as empresas, que precisam lidar com desafios na identificação, rastreamento e comprovação dos insumos utilizados em seus serviços.
Portanto, é fundamental que a reforma tributária considere as especificidades do setor de serviços e estabeleça diretrizes claras e simplificadas para a aplicação da não cumulatividade nesse setor. É necessário desenvolver critérios objetivos e transparentes para a definição de insumos e para a alocação adequada dos créditos tributários, a fim de evitar injustiças e assegurar uma tributação equitativa para as empresas de serviços.
Em suma, a nova reforma tributária levanta preocupações significativas. A falta de uma redução efetiva da carga tributária para os contribuintes e a possibilidade de aumento dessa carga geram questionamentos sobre os objetivos e as consequências reais dessa reforma. É crucial que qualquer reforma tributária seja cuidadosamente avaliada, levando em consideração os impactos econômicos, a competitividade e a capacidade dos contribuintes de arcar com novos encargos fiscais.
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